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CF-e – SAT

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de mai.
  • 1 min de leitura

A Portaria CAT da SEFAZ-SP de número 147/2012 tratou do  Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT,   e da  obrigatoriedade de sua emissão. Essa norma , entre outras disposições indica que previamente à utilização do SAT, o contribuinte deverá ativar o equipamento, mediante acesso a SEFAZ-SP, instalação e configuração das conexões de comunicação do SAT, observando as instruções disponibilizadas pelo fabricante do equipamento, e manutenção de conectividade com a internet.


Agora, temos a Portaria SER de numero 70/2024, que indica a proibição/vedação quanto a  emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT,  a partir de 1º de janeiro de 2026.”

 
 
 

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