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CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

O assunto é importante para as empresas de forma geral, pois além da identificação da mercadoria para fins de comércio exterior e para fins de venda local, o impacto significativo esta na vinculação da classificação fiscal com a questão tarifária do produto ora classificado, ou seja, qual a sua carga tributária e a sua composição de custo e de preço de venda.


Importante o posicionamento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) , em recente manifestação sobre o tema quando disse que a matéria classificação fiscal em importação é “casuística” sendo resolvida conforme as circunstâncias de cada caso concreto.


O fato do assunto estar chegando de forma mais abundante ao CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, para análise do correto posicionamento entre Fisco e Contribuinte sobre a correta classificação fiscal de determinadas mercadorias, é importante pois mostrar a dinâmica das empresas em ação regular de classificar bem os seus produtos atendendo parâmetros técnicos, tecnológicos, de composição, de uso, de apresentação e forma, e transformando todos eles em validadores que atendem a legislação atrelada ao assunto, ou seja, classificar com bases legais, concretas, considerando todos esses aspectos materiais do item, e outros que possam ser utilizados na atividade.


A dinâmica atual do tema, mostra também, que as empresas não somente estão classificando mercadorias, mas estão juntando todos os argumentos para a boa classificação, juntada crítica, balizada em estudos, pareceres, comparativos, testes e ações possíveis para não deixar dúvidas sobre a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) utilizada para identificar o produto seja em operações locais ou de comércio exterior, tendo como se contrapor a posicionamentos da Receita Federal caso não concordem com a classificação que Ela diz ser a correta para aquele determinada mercadoria.

 
 
 

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