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COMPENSAÇÕES – IRREGULARIDADES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

A Medida Provisória de número 1303/25 que propunha alterações em temas tributários, com o foco de contornar perda de arrecadação por questões ligadas as alterações do IOF, não foi analisada a tempo pelo Congresso, perdendo validade em 08/outubro/25. Ponto interessante na questão, esta relacionado ao fato de que o artigo 64 da mesma, trazia alterações ao artigo 74 da Lei de numero 9430/1996, quanto a compensação de tributos, indicando irregularidades em possíveis compensações que utilizassem pagamentos indevidos ou a maior que o devido, com fundamento em documento de arrecadação inexistente, ou, decorrente de regime de incidência não cumulativa do PIS e da Cofins cujo crédito não tenha relação com a atividade econômica da empresa. Mesmo com a perda de validade da M.P., a Receita Federal já identificou R$ 11,4 bilhões de compensações irregulares, sendo que por questões relacionadas ao PIS e a Cofins o montante é de R$ 4,79 bilhões, e quanto a questões relacionada a documento de arrecadação inexistente o montante chega a R$ 6,6 bilhões. Os temas propostos na M.P não votados a tempo, retornam ao Congresso com base em dois Projetos de Lei do Executivo. As referencias as compensações irregulares chama atenção e estão no radar da Receita Federal.

 
 
 

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