IOF – DECISÃO IMPORTANTE
- Grupo Bahia & Associados

- há 4 horas
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O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, afastou a cobrança do IOF, de empresas do mesmo grupo econômico, considerando que os documentos trazidos como prova no processo administrativo, bem como a contabilização da operação indicam ser a mesma “ mero fluxo financeiro entre partes relacionadas”, através de movimentação de contas correntes e sem cobrança de juros. Tem-se assim, mais uma vez, a importância dos fatores documentais e de registros contábeis dos mesmos, lastreando e suportando o correto entendimento das operações.



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