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IOF – DECISÃO IMPORTANTE

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 4 horas
  • 1 min de leitura

O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, afastou a cobrança do IOF,  de empresas do mesmo grupo econômico, considerando que os documentos trazidos como prova no processo administrativo, bem como a contabilização da operação indicam ser a mesma  “ mero fluxo financeiro entre partes relacionadas”, através de movimentação de contas correntes e sem cobrança de juros. Tem-se assim, mais uma vez,  a importância dos fatores  documentais e de  registros contábeis dos mesmos, lastreando e suportando o correto entendimento das operações.


 
 
 

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