NR1 – NORMA REGULAMENTADORA N⁰ 1
- Grupo Bahia & Associados

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Em nosso informativo de 04/maio/2026 tratamos da NR1 – Norma Regulamentadora N° 1.
Comentamos sobre o título II da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, trata das Normas Gerais de Tutela do Trabalho. O seu capítulo V trata da segurança e da medicina do trabalho. No mesmo (capitulo V) temos referencias as obrigações e responsabilidades das empresas, dos colaboradores, e das Delegacias Regionais do , quanto aos quesitos de segurança e da medicina do trabalho. Citamos que as Normas Regulamentadoras fazem parte desse cenário, tendo suporte na Lei de número 6514/1977, revestindo-se de obrigações, assim como de direitos e deveres das empresas e dos colaboradores, voltados na busca da atividade laboral com segurança e manutenção de total condições físicas e psicossociais.
Citamos que a NR 1 traz atualizações relacionadas ao fato das empresas, terem meios/ferramentas de identificar e avaliar riscos psicossociais em seus locais e ambientes de trabalho, isso independente do porte da empresa. Caso nessa atividade preliminar haja a identificação desses riscos, será necessário elaborar bem como implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais, isso com programa de monitoramento continuo para avaliar a eficácia das ações, e se necessário, revisa-las sempre que indicado ser prudente tal ação, sendo seu principal objetivo é criar um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças. Para isso, promove uma gestão preventiva dos riscos, considerando tanto a saúde física quanto mental dos trabalhadores. Ilustramos o comentário mencionando que na linha de risco psicossociais, temos, como exemplo: definição de metas excessivas; jornadas laborais extensas; falta de suporte relacionado as atividades; assédio moral; cobranças excessivas; conflitos interpessoais no ambiente de trabalho; ausência de autonomia operacional, mas mantendo-se a devida orientação e coordenação das atividades.
Varias ações estão questionando no Judiciário a aplicabilidade na Norma. De forma mais recente temos que o STF (Ministro André Mendonça) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A suspensão também alcança eventuais penalidades já aplicadas com base nos dispositivos alcançados pela medida, desde que estejam relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Em sua decisão o Ministro cita que não há clareza suficiente sobre quais condutas são exigidas dos empregadores nem sobre as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das regras.

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