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COMPRAS INTERNACIONAIS

Em nossos informativos de 07/07/23 e 17/07/23 falamos do Programa Remessa Conforme, proposto pelo Governo Federal, para isentar dos 60% do imposto de importação compras de até US$ 50,00 que empresas cadastradas no mesmo (programa) tragam do exterior para venda local a pessoas físicas. Comentamos sobre a forte reação contrária do varejo local a essa alteração do “Remessa Conforme”, que teve início de operação em 01/08/23.

Pois bem, a pressão do varejo em busca de isonomia de tratamento, tudo indica, deu resultado e o Ministério da Fazenda, indicou que vai estudar a revisão de tributação nessas compras internacionais, nessa modalidade de “Remessa Conforme”, com possível proposta de alíquotas de imposto para essas operações entre 17% e 20%.

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