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CONCORRÊNCIA DE MERCADO COM IGUALDADE TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

É fato que empresas que atuam no mesmo ramo de mercado e tem idênticas condições para a aplicação da carga tributária, conseguem diferenciação de preços, exatamente por tratamentos divergentes dessa carga tributária.

A PGFN _ Procuradoria Geral da Fazenda Nacional criou ferramenta para que o contribuinte comunique possibilidade de vantagens fiscais/tributárias que concorrentes tenham e que sejam consideradas irregulares.

A ferramenta que esta na categoria “destaque” no site da PGFN, tem a proposta de manter o equilíbrio concorrencial do mercado no que se refere a correta aplicação da carga tributária .

A questão fundamental a ser considerada, esta vinculada a se analisar a extensão da medida judicial que pode estar beneficiando um determinado concorrente. O fato ou proposta, não é considerar que essa medida é irregular ou revestida de vício, isso pelo que se depreende da informação, será o trabalho a ser realizado pela PGFN, com base nas informações a serem prestadas pelo contribuinte que se julgue prejudicado, e com base nas pesquisas e estudos que a PGFN realizará para a questão.

A PGFN, de forma clara, solicita a ajuda dos contribuintes para que ambos, façam frente ao Judiciário, quanto a demonstrarem o desequilíbrio que determinadas decisões trazem ao mercado, colocando empresas em flagrante desvantagens competitivas.

 
 
 

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Foram publicados: Decreto de número 12955/2026 – que regulamenta a CBS. (publicação em 30/abril/2026) Decreto de número 12953/2026 – que Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Euro

 
 
 

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