top of page

CONFAZ - AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DO ICMS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou  cinco Convênios ICMS, sendo eles os de números 77/2020, 79/2020, 86/2020, 87/2020 e 88/2020  autorizando que os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Acre, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Maranhão, e Rio de Janeiro possam abrir programas de parcelamentos do ICMS, que prevejam a redução de juros e multa em até 95%, isso atrelado a condição de pagamento negociada.

Com essa previsão, cabe aos Estados mencionados, analisarem a proposta com os seus Legislativos e incorporarem a previsão em suas regulamentações do ICMS para que a medida tenha legalidade e aplicabilidade junto aos seus contribuintes.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Temos abordado em treinamentos, e com empresas que acompanhamos, a importância de um bom planejamento estratégico. Temos, também, vários...

 
 
 
JUROS NOS EUA

O FED – Federal Reserve – Banco Central Americano, manteve os juros nos EUA entre 4,25% e 4,5%, isso pela terceira vez seguida. Lá a...

 
 
 
SELIC

A taxa SELIC chaga a 14,75% ao ano, o percentual mais alto desde 2006. A elevação, consenso de todos os membros  do COPOM – Comite de...

 
 
 

コメント


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page