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CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - SEGURADO ELEITO PARA CARGO DE DIREÇÃO (INSS E IRPF)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

A Solução de Consulta COSIT de numero 146/2025 abordou análise e manifestação  quanto a incidência de  Contribuição Previdenciária (INSS), bem como do Imposto de Renda da Pessoa Física, no que se aplica a contribuinte  eleito para participar do  Conselho de Fiscalização do Exercício de Atividades Profissionais. Na análise o foco foram o auxílio de representação, e o custeio de despesas com veículos.

 

O posicionamento final, trouxe a seguinte manifestação:

 

 

                                “............

 

32.1. os valores recebidos por segurado eleito para cargo de direção de conselho, ordem ou autarquia de fiscalização do exercício de atividade profissional, em razão participação em plenária, a exemplo do jeton, assim como o auxílio de representação, são considerados remuneração em razão do cargo, sobre os quais incidem as contribuições sociais previdenciárias e o imposto sobre a renda. (g.n.)

 

32.2. os valores recebidos a título de ressarcimento de gastos decorrentes da utilização de veículo não oficial por segurado eleito para cargo de direção de conselho, ordem ou autarquia de fiscalização do exercício de atividade profissional, ainda que não classificados como auxílio de representação, estão sujeitos ao imposto sobre a renda e às contribuições sociais previdenciárias. (g.n.)

 

                                ............”

 
 
 

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