top of page
Buscar

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Entre as abordagens da reforma trabalhista do final de 2017, tivemos  o contrato de trabalho intermitente.  A característica desse contrato, esta no fato de que os períodos em que o trabalhador presta serviços para a empresa, sejam estes períodos materializados em horas, dias, meses, não são contínuos. Assim  temos as jornadas de trabalhos alternadas entre a frequência definida previamente entre as partes, e o período de inatividade, similarmente a um contrato de trabalho regular. A remuneração dessa modalidade de vinculo laboral é por hora trabalhada.


Pois bem, o STF – Supremo Tribunal Federal, formou maioria para validar o contrato intermitente de trabalho, indicando que as regras desse tipo de contratação são compatíveis com as disposições da Constituição Federal.

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O PATRIMÔNIO _ ESTOQUE

Em nosso informativos abordamos de forma rotineira a questão da boa administração de estoque, sendo ele um dos patrimônios mais...

Comentarios


bottom of page