O STF – Supremo Tribunal Federal, possui três votos favoráveis no julgamento que analisa o índice de correção do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sendo o índice proposto o da poupança, isso para aplicação a partir de 2025.
Avalia-se ser esse índice mais vantajoso ao trabalhador, considerando que hoje, a poupança tem rendimento anual de 6,073% + TR (taxa referencial), e o FGTS tem correção de 3% + TR.
O Julgamento foi suspenso por pedido de vistas, vamos aguardar a retomada do mesmo.
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