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CORREÇÃO EM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS

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    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de jul.
  • 1 min de leitura

O Ajuste SINIEF de numero 15/2025 alterou disposições que constam no Ajuste SNIEF de número 13/2024,  quanto a correção de erros em Notas Fiscais, erros esses identificados  no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica. Em resumo as novas disposições  indicam que em caso de possíveis erros identificados na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não for permitida a emissão de nota fiscal complementar ou não for permitida a emissão de carta de correção eletrônica, isso em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos de correção previstos neste ajuste (Ajuste SNIEF de número 13/2024) em até 168 (cento e sessenta e oito) horas 7 dias corridos do ato da entrega, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção. As disposições desse Ajuste não tem aplicação quanto as  devoluções simbólicas parciais e  correções que alterem o CNPJ base do destinatário.


As indicações do Ajuste SINIEF de numero 15/2025 são de que o mesmo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (08/07/2025) com efeitos  práticos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente  a essa publicação (01/setembro/2025).

 
 
 

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