Através da Solução de Consulta de numero 177, a COSIT – Coordenação Geral de Tributação – Receita Federal - se posicionou quanto a impossibilidade de apropriação de crédito de PIS e COFINS referente a aquisição de papel filme e papelão utilizados por empresa que aplica esses itens para compactar a carga de produtos que fabrica para fins de transporte dos mesmos.
A Solução de Consulta indica que a essencialidade e a relevância dos itens para a apropriação dos respectivos créditos ocorre com foco na linha de produção da empresa, pós esse processo (processo industrial), há dificuldade para enquadramento de itens como insumos, fator que é condicional para se aplicar os conceitos de essencialidade de relevância.
Sem dúvida ocorrerão vários questionamentos, pelos Contribuintes, sobre esse entendimento expressado pela Receita Federal.
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