ECF 2026
- Grupo Bahia & Associados

- há 1 dia
- 1 min de leitura
O prazo para a entrega da ECF 2026 (base 2025) termina em 31/07/2026. A entrega deve ocorrer pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, enquadradas no lucro real, presumido, ou, arbitrado. Existe a dispensa da entrega para as empresas optantes pelo SIMPES NACIONAL, órgãos públicos, autarquias e fundações, e pessoas jurídicas inativas, ou, que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante o ano de 2025.
Ponto de atenção na geração da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a integração de suas informações com a ECD (Escrituração Contábil Digital), ou seja, dados da escrituração contábil são base para gerar e entregar a informação – ECF -.
A Instrução Normativa RFB de numero 2004/2021 trata da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Comentários