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ECF 2026

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Grupo Bahia & Associados
28 de jul.
1 min de leitura

O prazo para a entrega da ECF 2026 (base 2025) termina em 31/07/2026. A entrega deve ocorrer pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, enquadradas no lucro real, presumido, ou, arbitrado. Existe a dispensa  da entrega  para as empresas optantes pelo SIMPES NACIONAL, órgãos públicos, autarquias e fundações, e pessoas jurídicas inativas, ou, que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante o ano de 2025.

 

Ponto de atenção na geração da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a integração de suas informações com a ECD (Escrituração Contábil Digital), ou seja, dados da escrituração contábil são base  para gerar e entregar a informação – ECF -.

 

A Instrução Normativa RFB de numero 2004/2021 trata da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

 
 
 

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