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CREDITOS DE PIS E COFINS OS CUIDADOS A OBSERVAR

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

A decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça de 2018, quanto a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS (regime não cumulativo) com base em características de essencialidade e relevância do “insumo” na operação da empresa, deve ser analisada e aplicada com atenção e cuidado.


O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e também TRFs – Tribunais Federais Regionais não estão aceitando respectivos créditos de forma aleatória. Exemplo são os posicionamentos sobre possíveis apropriações referente aos gastos com representação comercial.


As argumentações de empresas quanto a representação comercial estarem enquadradas como relevantes e essenciais para as suas operações não estão obtendo sucesso. Importante sobre esse tema é que na análise e definição sobre esses créditos as empresas tenham argumentos claros e comprovações inequívocas dos gastos associados a relevância e essencialidade dos mesmos nas suas operações geradoras de receitas operacionais.

 
 
 

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