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CRONOGRAMA DO e_SOCIAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de jul. de 2019
  • 2 min de leitura

A Portaria de numero 716/2019 da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho tratou do cronograma de implantação do e_Social. A mesma usa, em seu texto, a palavra consolidação no que se refere ao mencionado cronograma. Dessa forma, essa consolidação traz as seguintes datas quanto a implantação do e_Social:


1-em janeiro e 2018 para o 1º grupo do qual faz parte as entidades  do “grupo 2 – entidades empresariais” mencionadas no anexo V da Instrução Normativa da RFB de número 1634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. Observar que esse faturamento refere-se ao total da receita bruta da empresa no ano de 2016 e informada em ECF;

2-em julho de 2018 para o 2º grupo  onde estão enquadradas as demais entidades que fazem parte do “grupo 2  - entidades empresariais” mencionadas no anexo V da Instrução Normativa da RFB de número 1634/2016, com exceção das empresa optantes do SIMPLES NACIONAL (enquadramento em 1º de julho de 2018), e as demais empresas mencionadas no item anterior (faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões)

3-em janeiro de 2019 para o 3º grupo do qual fazem parte as empresas não enquadradas nos itens acima, nem no item que estará na sequência, com exceção dos empregadores domésticos;

4-em janeiro de 2020 para o 4º grupo do qual faz parte os chamados entes públicos mencionados no “grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais integrantes do Grupo 5 – Organizações Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais, mencionadas no anexo V da Instrução Normativa RFB 1634/16


Com referência as informações sobre saúde e segurança do trabalhador a disponibilização de informações no e_Social ocorrerá das seguintes datas:


a-    A partir das 8 horas d dia 08 de janeiro de 2020 para as empresas mencionadas no “item 1 acima”;

b-    A partir das 8 horas do dia 8 de julho de 2020 para as empresas mencionadas no “item 2 acima”;

c-    A partir das 8 horas do dia 8 de janeiro de 2021 para as empresas mencionadas no “item 3 acima”;

d-    A partir das 8 horas do dia 8 de julho de 2021 para as empresas mencionadas no “item 4 acima”;


A  Portaria de número 716/2019 também menciona a disponibilização de ambiente restrito aos empregadores e contribuintes no ambiente de produção das informações com vistas a aperfeiçoar o sistema. Também menciona que o tratamento diferenciado para as microempresas, empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais que possuam empregados, aos segurados especiais,  e ao produtor rural serão tratados em atos específicos respeitando os prazos acima citados. Finalmente a Portaria indica que  as informações constantes no e_Social substituem os mesmos dados disponibilizados ao órgão fiscalizador/gestor dessas mesmas  informações, quando a disponibilização ocorre de outra forma, e quando essa possibilidade constar em ato específico para essa situação..

 
 
 

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