É a Diretiva de Cooperação Administrativa – 6 (DAC – 6), norma de natureza tributária implementada pela União Europeia, que traz obrigações comentadas na sequencia a empresas, e atividades intermediárias as delas, como as atividades de bancos, escritórios de consultoria, assessoria, contabilidade, advocacia, de serviços de serviços aduaneiros, entre outros, com atividades na região, através de subsidiárias, ou, através de intermediários de comercio exterior.
O DAC-6 entrou em vigor em no dia 01 de julho de 2020 em substituição a Diretiva 2011/16/EU, tendo como foco a cooperação administrativa na área tributária. A norma determina o envio de informações para autoridades europeias, de transações que tiveram suporte em regime fiscal privilegiado, ou, diferenciado, como isenções, operações financeiras diferenciadas, ou, uso excepcional de prejuízos fiscais. Essas informações devem ser disponibilizadas até o final do mês de agosto/2020l considerando período desde de junho/2018. A contar desta data de entrega, a informação deve ser regular, indicando o benefício tributário ou financeiro usufruído na operação.
Basicamente a proposta é identificar acordos ou ajustes entre os envolvidos na operação que não atenderam premissas de legalidade tributária na operação, o que leva a necessidade de troca de informações entre os países envolvidos possibilitando o cruzamento de dados sobre a estrutura tributária da transação.
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