top of page

DAC-6

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 20 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

É a Diretiva de Cooperação Administrativa – 6 (DAC – 6), norma de natureza tributária implementada pela União Europeia, que traz obrigações comentadas na sequencia a  empresas, e atividades intermediárias as delas, como as atividades de bancos, escritórios de consultoria, assessoria, contabilidade, advocacia, de serviços de serviços aduaneiros, entre outros, com atividades na região,  através de subsidiárias, ou, através de intermediários de comercio exterior.


O DAC-6 entrou em vigor em no dia 01 de julho de 2020 em substituição a Diretiva 2011/16/EU, tendo como foco a cooperação administrativa na área tributária. A norma  determina o envio de informações para autoridades europeias, de transações que tiveram suporte em regime fiscal privilegiado, ou, diferenciado, como isenções, operações financeiras diferenciadas, ou, uso excepcional de prejuízos fiscais. Essas informações devem ser disponibilizadas até o final do mês de agosto/2020l considerando período desde de junho/2018. A contar desta data de entrega, a informação deve ser regular, indicando o benefício tributário ou financeiro usufruído na operação.


Basicamente a proposta é identificar  acordos ou ajustes entre os envolvidos na operação que não atenderam premissas  de legalidade tributária na operação, o que leva a  necessidade de troca de informações  entre os países  envolvidos possibilitando o cruzamento de dados sobre a estrutura tributária da transação.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
CONTROLADORIA (III)

Em nossos informativos de 28/janeiro/26, 26/janeiro/2024, 23/fevereiro/2023, entre outros, tratamos do assunto em destaque. A importância do mesmo, na administração das operações das empresas, seja

 
 
 
CONTROLADORIA (II)

Em nossos informativos de 28/janeiro/26, 26/janeiro/2024, 23/fevereiro/2023, entre outros, tratamos do assunto em destaque. A importância do mesmo, na administração das operações das empresas, seja

 
 
 
ATUALIZAÇÕES NO ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Decreto de número 70589/2026, publicado no dia 08/maio/26, pelo Estado de São Paulo, prorrogou para o final do ano, conforme consta na redação a seguir, uma série de benefícios fiscais, que original

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page