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DATAS – DATAS – DATAS

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 14 minutos
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Em nossos informativos de 16, 22 e 28/julho/2025 , entre outros, tratamos das datas definidas em legislações para  atendimento das disposições de suporte ao período de transição (período de testes) entre o sistema tributário atual e o novo sistema. Estas datas, tem relação, principalmente, a novas disposições, quanto a informações a constar em NFe, a novos documentos (Nota Fiscal de Débito _ Nota Fiscal de Crédito), as tabelas relacionadas a melhor identificar as operações – cClassTrib, cBenef -  na nota fiscal, e outras alterações de ajuste para a transição entre os sistemas de tributação

 

Temos agora, a Resolução do Comite Gestor do IBS, divulgada em 29/07/2025 (ontem) citando a competência do seu Presidente, para decisões relacionadas ao conteúdo do ato conjunto RFB/CGIBS que deve definir/ fixar as novas datas de obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com IBS/CBS. O texto, na prática, dá a entender e consequentemente comunica,   a prorrogação do prazo que, até então,  estava marcado para 03/agosto/2025, de forma que agora novas disposições a esse respeito não precisam da necessidade de reunião plena do CGIBS, somente de ato do seu Presidente. A Resolução cita que a nova data não pode ultrapassar 01/janeiro/2027. Isso, obviamente, não significa que as empresas devem interromper suas atividades de adaptação sistêmica, parametrizações, reparametrizações, para atender essas novas disposições, as atividades continuam com foco nessas alterações e adaptações.

 

Na sequência temos o texto da Resolução.

 
 
 

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