top of page

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de abr.
  • 1 min de leitura

A Declaração do Imposto de Renda, na modalidade pré-preenchida, foi disponibilizada para uso dos contribuintes no dia 01/abril/2025. Segundo informações o motivo no atraso da liberação da mesma, estava vinculado a greve de auditores da Receita Federal. Após a liberação para uso, temos alertas de contribuintes usuários com relação a constar na mesma – declaração pre_preenchida -  dados equivocados, incompletos, e que podem trazer problemas para os contribuintes que utilizam essa  “facilidade” para preenchimento e entrega da declaração do imposto de renda.


O alerta fica por conta de validar, ao máximo, as informações da declaração pré-preenchida com os devidos comprovantes que o contribuinte possui.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page