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DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENUNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRB

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jan.
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 05/junho/24, 11/junho/24, 19/junho/24 e 13/setembro/24, e 19 /dezembro/24 tratamos da DIRB. De forma resumida comentamos sobre a sua base legal,  entre elas a  Instrução Normativa RFB de número 2198/2024. Em nosso informativo de 19/junho/24  listamos os benefícios contemplados para a entrega da Declaração. Posteriormente tivemos a Instrução Normativa RFB de número 2216/2024 que ampliou a lista desses benefícios. Originalmente a lista  continha  16 benefícios, e a atualização levou o número dos mesmos para 43, vários relacionados a inovação tecnológica, um relacionado a Zona Franca  quanto a suspensão de PIS e COFINS nas vendas para  aquela localidade. A questão relacionada a subvenções para investimentos  e o seu  impacto no IRPJ e a CSLL está contemplada, assim como outras situações de benefícios, fazem parte da  lista atual, que  encontra-se na sequência. Agora, temos a Instrução Normativa RFB de numero 2241/24 que traz uma atualização da lista de incentivos, renuncias, benefícios e imunidades tributárias sujeitas a entrega da DIRB.

 

Para os itens de números 44 a 48 dessa lista a entrega da declaração deve contemplar os períodos de apuração de janeiro/24 e posteriores, sendo que os períodos de apuração de janeiro/24 a dezembro/24 devem ser apresentados, ou, retificados até 20/março/2025.



 
 
 

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