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DEPÓSITOS JUDICIAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

A Portaria do Ministério da Fazenda de numero 1430/25, indicou a substituição do índice de correção monetária para depósitos judiciais e administrativos, destinados a pagamento para garantir valores que serão discutidos em processos contra a União. Sai a SELIC, em uso desde 1998, e que atualmente esta em 15% ao ano, e entra o IPCA que esta em 5,32% ao ano. A avaliação é que a mudança pode desestimular a chamada “judicialização” considerando o menor retorno financeiro sobre  o valor depositado como garantia para a discussão..

 
 
 

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