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DERE _ DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE REGIMES ESPECÍFICOS – REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de mai. de 2025
  • 1 min de leitura

Trata-se de obrigação , que deverá ser entregue pelos contribuintes em periodicidade a ser definida, contendo informações sobre a tributação do IBS e da CBS, principalmente para regimes específicos de tributação. A proposta, a princípio, é que os contribuintes possam ter todas as informações a disponibilizar,  em um único documento, e encaminhá-lo de  maneira  que contenha dados para acompanhamento dos órgãos de gestão das respectivas arrecadações, sendo essa informação tratada pelo Serpro em formato de ROC (Registro de Operação de Consumo), criando a apuração assistida.


Entre os setores que poderão estar listados como entregadores da DERE poderemos ter – serviços financeiros, planos de saúde, operações com imóveis, prognósticos e apostas.

 
 
 

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