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DERRUBADA DE VETOS AO PERSE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

O Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais a artigos componentes da Lei de numero 14148/21. Essa Lei instituiu o PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, bem como instituiu o PGSC – Programa de Garantia aos Setores Críticos. Pontos importantes que foram vetados, e agora tiveram esses vetos derrubados pelo Congresso, referem-se a redução a 0% de Pis, COFINS, IRPJ e CSLL, por até 60 meses de empresas cuja atividade econômica direta ou indiretamente tenha relação a atividades vinculadas a realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos, shows, festas, simpósios, hotelaria em geral, administração de salas cinematográficas, e prestação de serviços de turismo. A Portaria do Ministério da Economia de número 7163/21 listou CNAEs que se consideram do setor de eventos quando realizarem atividades para os mesmos, considerando que para caracterização como serviços de turismo há a necessidade da empresa pleiteante estar enquadrada no CADASTUR (Cadastro do Ministério do Turismo).


Para as empresas que se enquadram no PERSE, também foi reativada (queda do veto), a proposta de indenização base nas despesas relacionadas a pagamento de empregados, que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020

 
 
 

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