top of page

DESONERAÇÃO.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Abaixo temos comunicado que foi divulgado no site da Receita Federal



O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.


Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de hoje (15) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.


Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Foram publicados: Decreto de número 12955/2026 – que regulamenta a CBS. (publicação em 30/abril/2026) Decreto de número 12953/2026 – que Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Euro

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page