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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - ATUALIZAÇÕES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

A Medida  Provisória n⁰ 774/17 que indica o fim da desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia, mantendo a mesma  somente para quatro desses setores (transporte de passageiros, construção civil, infraestrutura e radiodifusão), isso a partir 01/07/17, está sendo alvo de propostas de alterações.

O seu relator no Senado irá propor a alteração a partir de 01/01/18, bem como indica manterá a forma de recolhimento para empresas de tecnologia da informação e comunicação, call center, projetos e circuitos integrados, confecções, couro e calçados. Outro item  interessante de informação  refere-se  a um ponto percentual de adição no Confins importação que o relator diz manterá para  produtos relacionados a  confecções,  couro,  calçados e bens relacionados a defesa. Há uma expectativa no mercado pois pela MP  esse ponto percentual de Cofins Importação para os itens listados e relacionados a sua aplicação deixará de ser validade a partir de 01/07/2017.

No judiciário as empresas estão tendo sucesso na obtenção de liminares em primeira e segunda instância, explorando basicamente a tese que a opção pela forma de apuração do INSS do empregador com base na receita da empresa (a chamada desoneração) é irretratável no período anual e não poderia ser alterada unilateralmente pelo órgão fiscalizador/arrecadador. Isso traz prejuízos para as empresas que já orçaram valores e se planejaram para o ano com uma determinada situação vindo a alteração ocorrer no meio do exercício.

Esse assunto também foi abordado em nosso informativo de 19/06/2017.

 
 
 

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