top of page

DIRB (ALTERAÇÃO IMPORTANTE)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 19/junho/24, 11/junho/24 e 05/junho24, tratamos da Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária – DIRB -. Abordamos a sua base legal e entre essas normas, na época, a recente Instrução Normativa RFB de número 2198/2024. No informativo de 19/junho/24 esse informativo, listamos os benefícios contemplados para a entrega da Declaração.


Temos, agora, a Instrução Normativa RFB de numero 2216/2024 que ampliou a lista desses benefícios.


A lista original continha  16 benefícios, a lista atual contém 43, vários relacionados a inovação tecnológica, um relacionado a Zona Franca  quanto a suspensão de PIS e COFINS nas vendas para  aquela localidade. A questão relacionada a subvenções para investimentos  e o seu  impacto no IRPJ e a CSLL está contemplada, assim como outras situações de benefícios, fazem parte da  lista atual, que  encontra-se na sequência.


A Instrução Normativa 2216/24 além de ampliar a lista  de benefícios, faz as seguintes indicações:


-  as informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens dezessete a quarenta e três do anexo deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.


-essas informações, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.


INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
CONTROLADORIA (III)

Em nossos informativos de 28/janeiro/26, 26/janeiro/2024, 23/fevereiro/2023, entre outros, tratamos do assunto em destaque. A importância do mesmo, na administração das operações das empresas, seja

 
 
 
CONTROLADORIA (II)

Em nossos informativos de 28/janeiro/26, 26/janeiro/2024, 23/fevereiro/2023, entre outros, tratamos do assunto em destaque. A importância do mesmo, na administração das operações das empresas, seja

 
 
 
ATUALIZAÇÕES NO ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Decreto de número 70589/2026, publicado no dia 08/maio/26, pelo Estado de São Paulo, prorrogou para o final do ano, conforme consta na redação a seguir, uma série de benefícios fiscais, que original

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page