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DIRF 2014/2015

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de nov. de 2014
  • 1 min de leitura

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1503/14 definiu leiaute a ser aplicado para as informações da Declaração de Imposto de Renda Fonte no ano calendário de 2014. As informações da DIRF devem ser encaminhadas pela internet com a obrigatoriedade da assinatura digital, sendo essa assinatura dispensada para as empresas optantes do SIMPLES. A entrega da informação deve ocorrer até o final do dia 27/02/2015.

 
 
 

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