DISPENSA EM MASSA
- Grupo Bahia & Associados
- 13 de jun. de 2022
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O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu por maioria de votos que é imprescindível a intervenção sindical prévia antes da dispensa em massa de trabalhadores. A decisão deve ser aplicada a processos que analisam tema dessa natureza em todo país. Na decisão o STF deixou claro que esse posicionamento não deve ser confundido com autorização previa por parte do Sindicato ou de convenção em acordo coletivo.
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