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DISPENSA EM MASSA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu por maioria de votos que é imprescindível a intervenção sindical prévia antes da dispensa em massa de trabalhadores. A decisão deve ser aplicada a processos que analisam tema dessa natureza em todo país. Na decisão o STF deixou claro que esse posicionamento não deve ser confundido com autorização previa por parte do Sindicato ou de convenção em acordo coletivo.

 
 
 

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