DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS
- Grupo Bahia & Associados

- há 19 horas
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Em nossos informativos de 06/novembro/25, 27/outubro/25, 06/outubro/25, e 03/outubro/25, tratamos de assunto relacionado a alteração do imposto de renda da pessoa física e alternativas para compensação do valor referente a perda de arrecadação para essa alteração, sendo uma das alternativas a compensação desse valor com a criação do imposto mínimo de 10% para quem ganha a partir de R$ 50.000,00/mês (R$ 600.000,00/ano).
Especificamente para esse imposto mínimo as indicações no Projeto de Lei que foi recentemente aprovado pelo Congresso, são de que os lucros e dividendos aprovados até 12/2025 poderão ser distribuídos até 2028, sem retenção do IRRF de 10%. Explorando um pouco mais essa situação quanto a isenção dos 10%, temos no Projeto de Lei, a indicação de que a distribuição seja aprovada até o final de 2025, para efetiva ação de pagamento entre 2026, 2027 e 2028, porém essa referência criou um conflito com a Lei das S/As., pois nela a indicação é de que a distribuição de dividendos, deve ocorrer o mesmo exercício no qual o anuncio da distribuição é feito. Sendo esse pagamento em contrapartida a conta contábil de lucro líquido do exercício, ou, de lucros acumulados e de reserva de lucros, ou, da conta de reserva de capital para o caso de ações preferenciais.
Essa situação esta fazendo com que as empresas que atendem as disposições da Lei das S/A (Lei de número 6404/1976), analisem possibilidades de seguir disposições dessa Lei especifica, e ao mesmo tempo possam usufruir da isenção quanto aos 10% do IRRF (exemplo uso de caixa para pagamento de dividendos, busca de recursos de terceiros, etc....). Por outro lado, há entendimento quanto ao Projeto de Lei aprovado, mencionar que em 2025 devemos ter a comunicação/anuncio do pagamento de dividendos, o que por sua especificidade na aplicação, pode suplantar as disposições da Lei das S/A, mantendo-se a contabilização desse valor a distribuir conforme previsão legal, e realizando a distribuição efetiva entre 2026 e 2028.



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