A Receita Federal divulgou a criação de mais dois Programas destinados a combater e evitar litígios tributários, tendo como base o consenso entre Fisco e Contribuinte, e o bem estar de ambos em ambiente negocial. A proposta consta no Projeto de Lei de número 15/2024. Operacionalmente, teremos o combate ao contribuinte que, de forma recorrente, deixa de recorrer seus tributos, e em outra mão, teremos a concessão de benefícios para o contribuinte que participar dos programas buscando a conformidade de suas ações às bases legais na esfera tributária e aduaneira.
Um dos Programas é o Receita Soluciona que terá o escopo de canal direto entre o Ministério de Fazenda e entidades de classe , entre elas o Conselho Federal de Contabilidade, a Ordem dos Advogados do Brasil, representantes de categorias econômicas, representantes de trabalhadores. O objetivo aqui, é a agilização na solução de dúvidas sobre questões tributárias e aduaneiras. Haverá uma forma de se requerer no canal da Receita Federal na internet, a solicitação de manifestação, rápida e objetiva quanto a dúvidas nessas duas esferas – tributária e aduaneira.
O outro Programa é o Receita de Consenso, que buscará facilitar a relação do Fisco com contribuintes que já participam de programas de conformidade junto ao Governo. Para enquadramento os contribuintes deverão ter classificação máxima em programas de conformidade que participam (exemplo: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – CONFIA, Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA). A proposta, é que, previamente, negociações, e acordos possam evitar conflitos de natureza tributária ou aduaneira que tenham fôlego para se tornar litígios entre as partes.
Em termos estruturais, esses dois Programas estarão, conforme proposta, vinculados a órgão a ser instituído, identificado como Centro de Prevenção e Solução de Conflitos. Tributários e Aduaneiros (CECAT), que terá em sua estrutura a estimativa de 200 auditores e 300 analistas.
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