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    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

A partir do próximo mês (outubro/22) as micro e pequenas empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderão solicitar enquadramento ao drawback conforme determinações da Portaria Conjunta do Secretaria da Receita Federal e do Secretaria Especial de Comercio Exterior e Assuntos Internacionais (Ministério da Economia) de número 76/2022.


As modalidades possíveis de enquadramento são o drawback suspensão e o drawback isenção, isso no que se refere a aquisição de mercadorias localmente ou importação de forma combinada ou não, observando-se que não se aplicará o benefício as compras locais de empresa que também estejam enquadradas no SIMPLES NACIONAL.

 
 
 

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