top of page

E A REFORMA TRIBUTÁRIA.......

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Parece estar tudo acordado, mas não é bem assim. Três pontos de relevância  são apontados pelos Estados  como importantes na regulamentação da Reforma. Um deles é a manutenção do sistema relacionado ao ICMS-ST que, segundo os Estados, atualmente, coopera com mais de 35% da arrecadação, assim, a questão é como manter a mecânica do ICMS-ST  no novo sistema tributário. Outros dois pontos importantes para se chegar a um consenso são relacionados ao fundo de compensação de benefícios fiscais, e os créditos tributários que as empresas mantém atualmente em estoque. Assim, as discussões serão fervorosas, pois tudo indica, não há consenso, principalmente dos Estados, para essa regulamentação. Já a questão dos municípios esta relacionada a participação, de fato representativa, dos mesmos, no Comite Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. Ainda com relação aos Estados, há questionamento quanto a eles, terem autonomia para definirem o percentual do chamado “cashback” no IBS, questionamento quanto ao período de 2020 a 2027 ser considerado para cálculo da receita média dos ente federados para a distribuição de recursos da arrecadação, questionamento quanto a manutenção do Fundo de Combate a Pobreza com parcela contemplada no IBS. As discussões serão várias, com a necessidade de alinhamentos diversos.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page