Resolução numero 4 do Comitê do e-Social autorizou as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais a fazerem parte do e-Social a partir do próximo mês de novembro. Para os microempreendedores individuais importante considerar as obrigações relacionadas ao e-Social para aqueles que tiverem empregado.
Conforme nosso informativo de 08/09/20166 o e-Social passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2018 para os empregadores com faturamento em 2016 acima de R$ 78 M (setenta e oito milhões de reais) e a partir de 01/07/2018 para as demais empregadores, com exceção, agora, das micros e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais.
Para as empresas com faturamento acima de R$ 78 M o cronograma de implantação esta sendo o seguinte:
-primeira fase – janeiro de 2018 – apresentar informações referentes a empresa, ou, informações referentes aos dados cadastrais da empresa empregadora e das tabelas informativas;
-segunda fase – março de 2018 – empresas obrigadas a encaminhar informações referente aos trabalhadores e a vinculação laboram com os mesmos (exemplo: admissões, desligamentos, afastamentos, etc.....);
-terceira fase – maio de 2018 – obrigatoriedade do envio de informações referente a folha de pagamento;
-quarta fase – julho de 2018 - substituição da Guia de Informação da Previdência Social (GFIP) pelo e-Social e aplicação da chamada compensação cruzada (possibilidade de compensação de valores retidos);
-quinta fase – janeiro de 2019 – envio de dados de segurança e de saúde do trabalhador através do e-Social
Para as empresas com faturamento até R$ 78 M o cronograma de implantação será o seguinte:
-primeira fase – julho de 2018 – apresentar informações referentes a empresa, ou, informações referentes aos dados cadastrais da empresa empregadora e das tabelas informativas;
-segunda fase – setembro de 2018 – empresas obrigadas a encaminhar informações referente aos trabalhadores e a vinculação laboram com os mesmos (exemplo: admissões, desligamentos, afastamentos, etc.....);
-terceira fase – novembro de 2018 – obrigatoriedade do envio de informações referente a folha de pagamento;
-quarta fase – janeiro de 2019 - substituição da Guia de Informação da Previdência Social (GFIP) pelo e-Social e aplicação da chamada compensação cruzada (possibilidade de compensação de valores retidos);
-quinta fase – janeiro de 2019 – envio de dados de segurança e de saúde do trabalhador através do e-Social
Os MEIs (microempreendedores individuais) deverão disponibilizar informações a partir de setembro/2018 através da plataforma simplificada que será disponibilizada para preenchimento automático de informações.
Veja em nosso site no link “imprensa” informativo de 15/02/2018 abordagem na qual buscamos demonstrar vinculação das três informações DCTFWeb, e-Social, e e-REINF.
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