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e_SOCIAL SIMPLIFICAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Novo leiaute do e_SOCIAL foi disponibilizado no ultimo dia 12 através do Ato Declaratório Executivo Cofis de número 67/2020. Esse Ato Declaratório aprovou a versão 1.5 dos leiautes que devem compor a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esses novos leiautes terão exigência a partir de maio de 2021.


A versão atual desses arquivos, ou seja, a versão 1.4, que tem base no Ato Declaratório Executivo Cofis de número 65/2018, tem aplicação até a competência abril de 2021.


Essas alterações estão no contexto da Portaria Conjunta SEPRT/RFB de número 82/2020 que tratou da aprovação da versão “S-1.0” do leiaute e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e_SOCIAL).


Esse assunto também foi tratado no artigo 16 da Lei de número 13974/2019 (Lei da Liberdade Econômica), quando se comentou da substituição da versão atual do e_SOCIAL, por uma versão mais simplificada.

 
 
 

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