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EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (SÃO PAULO)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

A Portaria SRE de número 44/2025 da SEFAZ-SP  trouxe alterações a Portaria CAT de numero 147/2009, isso quanto a EFD


As alterações são as seguintes:


- os códigos SP90090104 e SP90090278 da Tabela 5.3 do Anexo VIII da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, tem o seguinte cronograma de aplicação:

                  


O anexo VII da Portaria alterada, que traz a tabela 5.3 que traz a Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, terá o acréscimo de quatro itens:


“5.8 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração:


Valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função1 (CFOP) + função2 (CFOP), sendo que:


Função1 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir dos registros C190/C590/D190 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);


Função2 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190;


Se a função1 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.


5.9 - Para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, a parcela do IPI a ser deduzida do valor da operação nos termos do disposto no artigo 214, § 3º, item 7, do RICMS/00, e que não tenha sido escriturada no registro de entrada, será calculada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento utilizando o valor do IPI consignado no respectivo documento fiscal.


5.10 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da coluna Outras resultará da apuração:


Valor da coluna Outras (CFOP) = função3 (CFOP), sendo que:


Função3 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir dos registros C190/C590/D190 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);


Se a função3 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado." (NR);


“6.3 -Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, para cumprimento do disposto no artigo 278 do RICMS/00, o valor do ICMS ST na condição de substituído será calculado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento utilizando as informações dos documentos fiscais escriturados e o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal." (NR).

 
 
 

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