No dia 14/07/2017 foi disponibilizado o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf, de uso inicial para as empresas do setor de tecnologia da informação – TI no período de 17/07/2017 a 06/08/2017.
Após esta data todos os contribuintes poderão ter acesso a esse ambiente de produção. O objetivo dessa liberação é permitir as empresas validarem e adequarem seus sistemas para a correta transmissão da EFD-Reinf.
A Instrução Normativa da Receita Federal n⁰ 1701/2017 instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD – Reinf). Esse assunto foi tratado em nosso informativo de 02/05/2017.
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