O eSocial é mais um apêndice de controle relacionado ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). As primeiras divulgações sobre o eSocial causaram alvoroço considerando a complexidade da proposta e o seu objetivo – fornecer aos órgãos gestores do Governo sobre relações trabalhistas e previdenciárias – dados sobre ocorrências, em tempo real. Havia certa confusão interpretativa das normas quanto as informações, formas e prazos, visto que as determinações eram tratadas através de circulares emitidas pela Caixa Econômica Federal. Agora, temos um Decreto que aborda o assunto, trata-se do Decreto n° 8373/14. Com a publicação desse Decreto, teremos a divulgação do manual do eSocial e a partir dai as empresas enquadradas no lucro real terão seis meses para iniciar a transmissão das informações, e posteriormente substituírem as guias de recolhimento. Empresas do projeto piloto do eSocial, Receita Federal, Associações de Classe entre outros, participaram da confecção do manual do eSocial. Foi através desse trabalho em conjunto que, por exemplo, obrigações relacionadas a informações de operações suportadas em Notas Fiscais de Serviços foram excluídas da obrigação do eSocial.
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