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EXCLUSÃO DO ICMS – PIS E COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

Com a publicação do acórdão da sessão do Supremo Tribunal Federal que tratou do julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, temos a liberação oficial para que as instâncias inferiores do Judiciário, apliquem a  tese do julgado sobre o tema. Vários Juízes, mesmo sem a divulgação do acórdão, já vinham aplicando o entendimento dado pelo STF a questão. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional solicitou a suspensão dessas ações, mas o pedido ainda não foi apreciado.

A PGFN também apresentou no último dia 19  recurso (embargos de declaração) ao STF onde pediu a modulação da decisão, motivo pelo qual entende não ser adequado ou confortável a aplicação ampla da tese. A PGFN entende ser prudente aguardar a decisão sobre o pedido de modulação, que se espera tenha decisão ainda em 2017.

 
 
 

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