A CVM – Comissão de Valores Mobiliários, publicou a Resolução de numero 214 que trata de regras específicas para os FIAGROs (Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) multimercados.
Essas novas disposições entram em vigor em 03/março/25 , sendo que os Fundos dessa natureza, já em funcionamento, tem até 30/09/25 para se adaptarem as novas disposições. A proposta é que essas atualizações possam ampliar a capacidade de investimentos dos FIAGRO(s) , incluindo ai, todos os ativos listados na Lei de numero 8668/93 que trata da constituição e do regime tributário desses fundos, entre eles a cédula de produção rural física e financeira, a exploração de imóveis rurais, e a aquisição de participação em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio. A resolução também prevê que os Fundos possam adquirir créditos de carbono do agronegócio e de descarbonização (CBIOs, gerados no setor de biocombustível). A atualização em questão consta no anexo 6 da Resolução CVM 175 que abordou a constituição , funcionamento, e divulgação de informações de fundos de investimentos.
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