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FIM DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

É fato que muitas empresas buscaram em seus planejamentos estratégicos durante longo período, a realocação, ou, a alocação, de suas atividades, sejam industriais, comerciais, ou mesmo de distribuição, em locais que lhes atendiam geograficamente, mas que também lhes proporcionaram benefícios fiscais, principalmente relacionado ao ICMS. Em muitos casos a parcela dos benefícios é considerável, e esta associada a rentabilidade da operação e a margem de lucro que a mesma propicia naquela determinada localidade.

Esse é um ponto de atenção para as empresas que tem essa situação em seu contexto operacional, isso relacionado a Reforma Tributária, considerando o final dos benefícios do ICMS. Apesar do fim escalonado desses benefícios ter início em 2029, com fim efetivo em 2033, é fundamental que as empresas avaliem o impacto dessa nova situação tributária em suas operações. Qual o efeito que o final do benefício trará a sua operação, a sua precificação, a sua distribuição-logística, enfim ao seu custo operacional? Qual alternativa devemos começar a trabalhar e o tempo do seu amadurecimento de forma a não prejudicar a estratégia operacional da empresa e o seu planejamento econômico e financeiro.

Temos acompanhado casos que a alternativa para contornar a situação, está relacionada as características de produtos a serem ofertados em determinadas localidades, ou seja, o portifólio de produtos permite que a empresa faça essa análise quanto a distribuição regional, inclusive, preservando o seu “market share” naquela determinada localidade.

Importante mais essa atenção, relacionada as alterações que a Reforma Tributária, esta trazendo ao dia a dia das empresas, mesmo tendo prazo para a transição entre os sistemas tributários (atual e o novo), importante considerar que a questão é estratégica para o negócio.

 
 
 

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