A questão quanto a legalidade, ou não, de excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins será definida pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça. Esse encaminhamento será realizado com base em decisão do STF – Supremo Tribunal Federal que considerou a questão infraconstitucional.
O julgamento ocorrido em 2017 pelo STF no qual houve posicionamento quanto ao ICMS não compor a base de calculo do PIS e da Cofins não tem aplicação ao tema do ICMS-ST.
Tribunais Regionais pelo país tem interpretação contraria sobre a questão. Por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entende que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins , considerando que o ICMS-ST é somente uma sistemática diferente de arrecadação do imposto. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entende pela não exclusão.
A 2ª. Turma do STJ ao analisar um agravo sobre esse tema no ultimo mês de novembro, decidiu que o ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins porque nunca esteve, formalmente, incluído nessa base.
Mais um tema para aguardarmos definição do Judiciário.
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