Com base na Emenda Constitucional de número 108/2020 os Estados tiveram dois anos para criar o chamado ICMS Educacional. Esse conceito esta atrelado a criação de critério para melhorar o repasse do ICMS para os Municípios que forem melhor avaliados no quesito educação.
Esse critério não era utilizado para esse rateio do ICMS, sendo os mesmos (critérios) basicamente relacionados a população e a renda per capita.
Essas mudanças relacionadas ao critério de educação serão implementadas entre 2022 e 2023.
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