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ICMS – GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

A Lei Complementar número 160/17 e o Convênio ICMS número 190/17 são instrumentos recentes, voltados a combater a guerra fiscal entre os Estados por conta do ICMS. Nosso informativos de 13/08/17 e 13/03/19, entre outros, trataram do assunto.


Os Estados tem até o final do mês de Julho/19 para providenciar ações quanto a convalidação dos benefícios, incluindo registro e depósito dos mesmos (benefícios) junto ao CONFAZ.

Esse procedimento evitará desconforto ao contribuinte quanto a discussões sobre a validade desses benefícios junto ao Fisco do Estado destinatário da mercadoria beneficiada.


O Estado de São Paulo publicou a Resolução Conjunta SFP/PGE número 01/2019 que tem como proposta convalidar esses benefícios conforme determinações da Lei Complementar número 160/17 e Convênio ICMS número 190/17, indicando as ações que os contribuintes devem realizar para que haja o reconhecimento desses créditos.

 
 
 

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