As operações de vendas de desperdícios ou resíduos de diversos tipos de materiais metálicos com saídas originadas nos Estados de São Paulo, cialis Rio de Janeiro, Paraná ou Bahia com destino a Minas Gerais estarão sujeitas a partir de 01/12/2014 a substituição tributária do ICMS com alíquota de 12% devendo o recolhimento ocorrer até o dia 10 do mês seguinte a da saída das mercadorias. Estas determinações foram trazidas para conhecimento das empresas através do Decreto do Estado de Minas Gerais n° 46646/14.
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