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ICMS – Minas Gerais

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de nov. de 2014
  • 1 min de leitura

As operações de vendas de desperdícios ou resíduos de diversos tipos de materiais metálicos com saídas originadas nos Estados de São Paulo, cialis Rio de Janeiro, Paraná ou Bahia com destino a Minas Gerais estarão sujeitas a partir de 01/12/2014 a substituição tributária do ICMS com alíquota de 12% devendo o recolhimento ocorrer até o dia 10 do mês seguinte a da saída das mercadorias. Estas determinações foram trazidas para conhecimento  das empresas através do Decreto do Estado de Minas Gerais n° 46646/14.

 
 
 

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