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ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS _ MAIS UMA ATUALIZAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região está interrompendo  a análise de recursos extraordinários que tratam da análise de tema referente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O motivo dessa interrupção é base  em  sobrestamento, ou seja, base na suspensão temporária do processo, e tem suporte em recentes  decisões  monocráticas do STF – Supremo Tribunal Federal, que indicam, também,  o sobrestamento de recursos extraordinários sobre essa questão, até que haja o  julgamento dos embargos de declaração interpostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), voltados a solicitar a modulação, ou, esclarecimentos ao STF,  quanto a data de aplicação da decisão do julgado ocorrido em março/2017, e qual o formato de cálculo para essa exclusão.

Com isso, ou seja, com esse posicionamento do TRF da 3ª. Região, houve impedimento de habilitação de créditos  pelas empresas que patrocinam essa discussão junto a esse Tribunal.

É enorme a  expectativa por essa análise dos embargos de declaração pedidos pela PGFN, análise essa que já foi alvo, este ano,  de adiamentos no STF, por motivos amplamente justificáveis tendo em vista a questão do coronavírus. Só nos resta aguardar.

 
 
 

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Foram publicados: Decreto de número 12955/2026 – que regulamenta a CBS. (publicação em 30/abril/2026) Decreto de número 12953/2026 – que Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Euro

 
 
 

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