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ICMS SÃO PAULO PÓS AS ALTERAÇÕES DAS ALTERAÇÕES (I).

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 18 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de fev. de 2021

Após as publicações de Lei e Decretos do Estado de São Paulo, ocorridas desde o outubro/2020, tivemos várias alterações na legislação do ICMS do Estado, Algumas dessas alterações, conforme falamos em informativos anteriores, foram revogadas, mas muitas delas, até o momento, estão mantidas, sendo esse o ponto para o qual as empresas devem ter atenção.


As idas e vindas causaram confusão no acompanhamento de muitos contribuintes, e alterações mantidas, podem estar desapercebidas por parte das empresas.


Por exemplo, as operações com implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, conforme relação própria da SEFAZ-SP através de Resoluções específicas, tinham tradicionalmente alíquota de 12%, mas tiveram agora, a alíquota majorada para 13,3%.


A mesma atenção, como ponto de alerta, deve estar nas operações, também com máquinas industriais e implementos agrícolas, mas dessa vez relacionadas no Convênio ICMS 52/1991, cujas operações estão sujeitas a redução de base de cálculo do impostos (ICMS), pois para elas tivemos indicação de carga tributária final com alíquota do ICMS diferente da tradicionalmente utilizada, ou seja, o percentual de redução de base de cálculo teve uma diminuição de forma que essa alíquota, efetiva final, teve uma majoração.


Temos vários informativos que acompanham e abordam essas alterações do ICMS no Estado de SP. Eles estão no nosso site no link “blog” nos dias 20/novembro/2020; 02, 03, 18 e 30/dezembro/2020; 04, 06, 07, 09, 15, 16/janeiro/2021.

 
 
 

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