IMPORTAÇÃO - cClassTrib
- Grupo Bahia & Associados

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Informe SISCOMEX de número 128/2025 (30/12/2025)
Em complemento às Notícias Siscomex Importação nº 116 e 121/2025 e em alinhamento com disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, informamos que, em relação à CBS:
Não haverá aplicação de penalidades pela falta de prestação da informação do cClassTrib, ou sua prestação incorreta, até a edição de norma específica referida no §4º do art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025; (g.n.)
Para as DIs com LIs que não contenham o código cClassTrib na descrição da mercadoria, a informação do código cClassTrib poderá se dar mediante a inserção no campo “Informações Complementares da DI” do número da adição seguido do número do item e do cClassTrib com o seguinte formato: [nnn/nnn/nnnnnn], repetido tantas vezes quanto necessário; (g.n.)
Para as DIs do regime de Drawback com Atos Concessórios que não contenham o código cClassTrib na descrição da mercadoria, a informação do código cClassTrib poderá se dar mediante a inserção no campo “Informações Complementares da DI” do número da adição seguido do número do item e do cClassTrib com o seguinte formato: [nnn/nnn/nnnnnn], repetido tantas vezes quanto necessário; e (g.n.)
Durante o ano de 2026, o código cClassTrib se prestará única e exclusivamente para a orientação dos cálculos da alíquota equivalente da CBS sobre as operações de importação e terá caráter meramente informativo, não produzindo efeitos tributários ou administrativos. (g.n.)



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