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e-CAC _ DESATIVAÇÃO

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

Atualizando informações, a Portaria RFB de número 410/2024 (em vigor desde 01/06/2024), tratou da instituição do Portal de Serviços da Receita Federal, ferramenta através da qual poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos. O acesso ocorrerá através do endereço , que será disponibilizado no portal institucional da RFB na Internet

 

A Portaria em questão, indica que são objetivos do Portal de Serviços da Receita Federal propiciar a transparência e facilitar o acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo Portal, bem como melhorar a experiência dos usuários, por meio da simplificação da navegação em ambiente virtual, tornando-a mais intuitiva, otimizando a governança sobre os serviços digitais por parte da RFB. É também informação que o endereço eletrônico dos serviços digitais integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal será formado pelo domínio raiz "servicos.receitafederal.gov.br", acrescido de "/" e seguido do detalhamento do endereço.

 

Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB, de forma exclusiva ou compartilhada, deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal, considerando que os serviços digitais desenvolvidos a partir da data de publicação desta Portaria deverão entrar em produção já integrados ao referido Portal.

 

Atenção para o fato de que o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.

 
 
 

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