LUCRO PRESUMIDO – REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS (I)
- Grupo Bahia & Associados

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Em nossos informativos de 30, 13, 02/janeiro/26 e 29, 24/dezembro/25, entre outros, tratamos de tema relacionado a redução de benefícios fiscais (Lei Complementar de número 224/2025), de forma que, quanto ao Lucro Presumido, temos a proposta de acréscimo de 10% nessa base de presunção de resultado tributável, impactando a apuração desse resultado, para a operação que ai se enquadra.
Pois bem, o assunto evoluiu com decisões na esfera judicial indicando, liminarmente, a suspensão desse aumento, em linha com a tese de que, a forma de apuração do IRPJ e da CSLL, pelo lucro presumido, não é um benefício fiscal, mas sim uma mecânica, ou, uma forma de apurar esses tributos prevista em Lei, e a sua majoração pode ir contra o princípio da legalidade. Assim, para as empresa, o ponto de atenção fica por conta de, uma mecânica com previsão legal de aplicação para apurar imposto, ser considerada como benefício fiscal, para aumento de carga tributária, de operações que se enquadrem em determinadas situações.
Vamos acompanhar e ter atenção com a evolução dessa questão.


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