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INCENTIVO AO ESPORTE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 18 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que traz ampliação a dedução do imposto de renda da pessoa física e das empresas com relação ao patrocínio, ou doação, destinada a projetos esportivos e paradesportivos, a proposta também tratou de prorrogar até o fim de 2027, ou seja por mais cinco anos, a Lei de Incentivo ao Esporte.


A dedução para as pessoas jurídicas, pela proposta, aumenta de 1% para 2% e indica a vedação para que empresas deduzam o mesmo valor da base de cálculo do imposto, assim da contribuição social sobre o lucro líquido. Quando o projeto tiver como objetivo a inclusão social essa dedução pode chegar a 4%. Para as pessoas físicas a dedução sobre de 6% para 7%.


A proposta segue, agora, para a avaliação do Senado.

 
 
 

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